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A migração definitiva do suporte físico para o digital no ambiente fazendário brasileiro — consolidada por documentos como NF-e, CT-e e NFS-e — não desonerou o contribuinte de suas responsabilidades de custódia. Pelo contrário: a guarda e a organização de arquivos XML elevaram o patamar de exigência sobre o compliance tributário.
No atual cenário de fiscalização em tempo real, o armazenamento eficiente de documentos fiscais eletrônicos deixou de ser uma tarefa administrativa secundária para se tornar um pilar de segurança jurídica e financeira.
O cerne da legislação brasileira (CTN e Ajustes SINIEF) não deixa dúvidas: a responsabilidade pela integridade e autenticidade do documento digital é exclusiva do contribuinte, seja ele o emitente ou o destinatário da operação.
Para as empresas compradoras (tomadoras), a guarda do XML é o único lastro legal para a comprovação de créditos tributários de ICMS e IPI. Depender da consulta temporária nos portais das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) é um risco operacional elevado, visto que o Fisco exige a apresentação imediata do arquivo original em caso de auditoria.
O planejamento sucessório e fiscal deve observar rigorosamente o prazo decadencial previsto no Artigo 173 do Código Tributário Nacional. A regra geral de “5 anos mais o ano corrente” aplica-se a quase todo o ecossistema digital (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e).
No entanto, o profissional contábil deve estar alerta: se o documento for objeto de litígio judicial ou administrativo, o dever de guarda estende-se até a decisão definitiva.
A ausência do arquivo XML — ainda que a operação tenha ocorrido e sido paga — é passível de penalidades pesadas. A multa pela não apresentação do arquivo costuma ser independente da infração principal, incidindo sobre cada documento não localizado.
Além das notas fiscais, os “eventos associados”, como Cartas de Correção (CC-e) e Manifestações do Destinatário, devem ser vinculados ao documento principal, compondo o dossiê probatório da operação.
Para a contabilidade moderna, a organização manual de diretórios tornou-se obsoleta e arriscada. A governança documental agora exige infraestrutura de TI robusta.
Especialistas recomendam a adoção da política “3-2-1”: manter ao menos três cópias dos dados, em dois tipos de mídia diferentes, com uma cópia obrigatoriamente fora do ambiente físico da empresa (nuvem).
O armazenamento em nuvem, com criptografia e redundância, mitiga riscos de ataques cibernéticos e ransomware, que podem paralisar a defesa de uma empresa em um processo fiscal. Mais do que apenas estocar bits, a governança exige a verificação periódica da “saúde” desses arquivos.
Garantir que um XML emitido há quatro anos ainda seja legível e mantenha sua assinatura digital válida é a diferença entre uma auditoria tranquila e um passivo tributário inesperado.
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