Avenida Campo Grande - nº 608 - Centro - Bataguassu/MS - CEP: 79780-000
(67) 3541-1096
carlinhos@escritoriocontabilpaes.com.br
Reni Campos de Araújo, n 694 - Centro - Santa Rita do Pardo/MS - CEP: 79690-000
(67) 3591-1729 / 3591-1068
(67) 99961-1096
A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) vai transformar profundamente o cenário tributário do setor de eventos — tanto nos segmentos sociais (B2C) quanto corporativos (B2B e B2G).
Com a chegada do novo sistema de IBS + CBS, cuja alíquota combinada pode chegar a 28%, o impacto sobre a margem das empresas será direto e imediato.
Para ajudar empresas e profissionais do setor a entenderem o impacto real da nova tributação, a Pigatti Contabilidade desenvolveu uma calculadora exclusiva e gratuita, disponível em:
https://pigatti.com.br/calculadora-reforma-tributaria-eventos/
1. Eventos Sociais (casamentos, formaturas, aniversários) — B2C
O problema
Atualmente, a carga tributária sobre o consumo em eventos sociais varia entre 5,65% e 8,65%, considerando ISS (2% a 5%) e PIS/COFINS (3,65%), principalmente no Lucro Presumido.
Com a entrada em vigor da Reforma, a nova alíquota de IBS + CBS poderá atingir até 28% sobre o valor da operação. O grande problema é que empresas de eventos sociais costumam ter pouco crédito tributário para compensar, pois seus principais custos — como mão de obra, locações e fornecedores do Simples Nacional — não geram créditos significativos.
Na prática, isso transforma o imposto em um custo direto sobre a receita, reduzindo drasticamente a margem.
Onde agir com urgência
2. Eventos Corporativos (congressos, convenções, feiras) — B2B/B2G
O cenário
Hoje, a carga sobre o consumo de eventos gira entre 5,65% e 8,65%. Com a Reforma, o total poderá chegar a até 28%, entretanto, a lei prevê a redução de até 60% da alíquota para determinadas atividades, entre elas:
Ou seja, eventos acadêmicos, científicos e de negócios podem ser beneficiados pela redução, especialmente quando operam entre empresas (B2B), onde há recuperação de crédito tributário.
Já eventos internos ou sociais corporativos — como confraternizações, treinamentos e ações de RH — não terão a mesma redução.
Onde atuar estrategicamente
Segmentos sem redução específica (alíquota cheia de até 28%)
De acordo com a LC 214/2025, os seguintes segmentos não estão incluídos no Anexo X nem nos artigos 273 a 291, e, portanto, não terão redução da alíquota:
Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.
Interaja conosco pelos nossos perfis e saiba de todas as novidades.
Desenvolvido por Sitecontabil 2025 | Todos os direitos reservados