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Vem aí um novo aumento do IOF: prepare-se para mais impostos

21 de outubro de 2025
Terra

A perda de validade da Medida Provisória nº 1.303, que previa a tributação unificada de investimentos, apostas e rendas financeiras, reacendeu o debate sobre a previsibilidade fiscal e a autonomia do Executivo para elevar tributos sem aprovação do Congresso Nacional.

Segundo o tributarista Carlos Crosara, do Natal & Manssur Advogados, a MP “deixa de existir no mundo jurídico e de produzir efeitos a partir de sua caducidade, mas os atos praticados enquanto vigorava permanecem válidos”. 

Ele explica que, pela Constituição, “a perda de eficácia tem efeitos ex nunc, ou seja, daqui para frente, e não retroativos como ocorreria em uma declaração de inconstitucionalidade”.

Por isso, quem pagou tributos com base nas regras estabelecidas pela MP não tem direito automático à restituição. “Somente uma eventual decisão judicial que declarasse a inconstitucionalidade da medida poderia gerar o direito ao ressarcimento”, completa o advogado.

Crosara observa ainda que a não conversão da MP foi resultado de articulação política da oposição e do Centrão, que enxergaram na caducidade uma forma de pressionar o governo nas negociações orçamentárias. “O ministro da Fazenda já anunciou que deve recorrer a um decreto para elevar o IOF, o que é permitido pela Constituição, embora o imposto devesse ser ajustado apenas para fins extrafiscais”, aponta.

Para o advogado Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, a perda de validade da MP “mantém integralmente em vigor o sistema tributário anterior, sem qualquer recolhimento realizado pelas novas alíquotas propostas”. Segundo ele, “a caducidade da medida representa um rombo estimado em R$ 17 bilhões na previsão de arrecadação para 2026, o que deve levar o governo a adotar medidas de contenção de gastos e a elevar tributos como IOF e IPI por decreto”.

Já o tributarista Luís Garcia, sócio do MLD Advogados Associados, avalia que os pagamentos realizados com base em norma válida à época “produzem efeitos legítimos e eficazes”, não havendo, em regra, direito à restituição. Ele considera remota a hipótese de o Congresso editar decreto legislativo revertendo os efeitos da MP, e alerta que o governo tende a buscar receita por meio de tributos regulatórios e de medidas que reduzam a atratividade de investimentos isentos, como LCI e LCA, “num movimento que evidencia o desequilíbrio entre ajuste fiscal e incentivo à economia real”.

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